TERMO DE COMPROMISSO EMPRESARIAL (“COMPROMISSO”)
Durante a vigência do instrumento firmado com o Grupo J&F (“CONTRATANTE”), a empresa, em seu nome e em nome de seus sócios, representantes, administradores, prepostos, colaboradores e terceiros contratados (“CONTRATADA”), concorda e garante que no desempenho de qualquer atividade relacionada ao objeto da negociação:
- Não irá fazer qualquer ação, pagamento, oferta, promessa, direta ou indiretamente, a qualquer funcionário público (seja ele da esfera municipal, estadual ou federal) que almeje induzir este funcionário a usar a sua influência com a finalidade de obter vantagens de negócios impróprias;
- Reportará imediatamente, preferencialmente pelo link https://www.canaldeetica.com.br/grupojf, qualquer informação que possa indicar que houve qualquer tipo de ação, pagamento, oferta, promessa, direta ou indiretamente a qualquer funcionário público com a finalidade de obter vantagens de negócios impróprias. Também deverá elaborar e executar um plano de ação para: (i) afastar o empregado ou preposto imediatamente; (ii) evitar que tais atos se repitam; e, (iii) garantir que sejam desenvolvidas medidas suficientes para que o instrumento firmado tenha condições de continuar vigente e resguarde a reputação das partes;
- Não utilizará bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas, bem como não ocultará ou dissimulará a sua natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade, e cumprirá a Lei 9.613/98 e demais normas referentes a lavagem de dinheiro;
- Deverá, quando aplicável, cumprir as leis, regulamentos, embargos, controles de exportação e medidas restritivas relacionadas a sanções econômicas administradas, emitidas e/ou executadas pelas instituições e agências governamentais dos Estados Unidos da América, União Europeia, Reino Unido e Conselho de Segurança das Nações Unidas, abstendo-se de praticar e/ou interromper a prática de qualquer ação de descumprimento de sanções;
- Preencherá adequadamente qualquer formulário de diligência prévia, prestando de maneira idônea e de boa-fé todas as informações solicitadas.
A CONTRATADA, seus sócios, diretores, agentes, procuradores, administradores, parceiros, empregados, consultores ou representantes não foram condenados, declarados culpados ou indiciados por nenhum ilícito que envolva fraude, corrupção ou torpitude moral/ética. Declara ainda que nenhuma dessas pessoas consta em listas de exclusão, suspensão ou inabilitação mantidas por agências governamentais, nem foi mencionada em atos públicos, notícias que os vinculem à promoção ou facilitação de negócios ilícitos ou obscuros, ou à prática de atos que possam causar descrédito comercial e/ou reputacional a CONTRATANTE.
A CONTRATADA está ciente de que a CONTRATANTE está autorizada, em caso de práticas que atentem contra a política de integridade ou contra os preceitos desse COMPROMISSO, a solicitar a imediata abertura dos procedimentos criminais, cíveis e administrativos cabíveis a cada hipótese, sem a necessidade de notificação, advertência, solicitação e/ou autorização prévia da CONTRATADA.
Mediante notificação prévia, a CONTRATADA concede o direito de auditar os registros e informações em relação ao instrumento firmado para verificar a conformidade com o presente COMPROMISSO, desde que haja alegação razoável, suspeita ou prova de não conformidade com as cláusulas, resguardando as políticas internas, código de conduta e leis aplicáveis.
A CONTRATADA não se envolverá e/ou permanecerá em uma relação contratual com fornecedores, subfornecedores, contratados e/ou subcontratados que não cumpram e façam cumprir os requisitos estabelecidos no instrumento firmado e/ou neste COMPROMISSO, bem como, mas não se limitando, nas legislações de improbidade administrativa, lavagem de dinheiro, anticorrupção, trabalho análogo a escravidão, trabalho infantil e direitos humanos.
A CONTRATANTE, ao seu único e exclusivo critério e independentemente da periodicidade prevista neste COMPROMISSO, poderá solicitar a CONTRATADA que ratifique de imediato as condições estabelecidas neste COMPROMISSO e/ou eventuais novas diretrizes e ordenamentos jurídicos que sejam aplicáveis à relação contratual estabelecida entre as Partes.